A segurança no trabalho é uma prioridade em qualquer setor, mas quando se trata de trabalho em altura, os riscos se multiplicam significativamente. A NR-35 (Norma Regulamentadora 35) é uma regulamentação crucial que estabelece diretrizes para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que realizam atividades em alturas. Este artigo oferece uma visão abrangente da NR-35, abordando desde sua criação até sua aplicação prática, e é essencial para qualquer profissional ou empresa envolvida em atividades que envolvem trabalho em altura.
O Que é a NR-35?
A NR-35 é uma norma regulamentadora que estabelece requisitos mínimos e condições de segurança para trabalhos realizados em alturas superiores a 2 metros, onde há risco de queda. Esta norma visa prevenir acidentes e proteger a saúde dos trabalhadores que executam atividades em locais elevados.
Objetivos da NR-35
- Garantir a segurança dos trabalhadores que realizam atividades em altura.
- Reduzir a frequência e a gravidade de acidentes relacionados a quedas.
- Promover a implementação de medidas de prevenção e proteção adequadas.
- Estabelecer diretrizes claras para o planejamento e execução de trabalhos em altura.
Histórico da NR-35
Criação e Desenvolvimento
A NR-35 foi criada a partir da necessidade crescente de regulamentar a segurança em trabalhos em altura, que apresentavam riscos significativos. O processo de criação envolveu várias etapas e consultas, começando com o Fórum Internacional de Segurança em Trabalhos em Altura realizado em setembro de 2010, promovido pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo.
Etapas de Implementação
- Consulta Pública: A proposta de texto da NR-35 foi submetida à consulta pública em junho de 2011.
- Criação da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT): A CNTT foi estabelecida para acompanhar a implementação da norma e propor alterações.
- Publicação da Portaria SIT nº 313: Em março de 2012, a NR-35 foi publicada e começou a vigorar.
Principais Requisitos da NR-35
- Planejamento e Organização
O planejamento é fundamental para garantir a segurança em trabalhos em altura. A NR-35 exige que todas as atividades sejam planejadas de forma a minimizar os riscos de queda.
- Análise de Risco: Realizar uma análise detalhada dos riscos associados ao trabalho em altura.
- Procedimentos Operacionais: Desenvolver e seguir procedimentos operacionais específicos para trabalhos em altura.
- Treinamento: Garantir que todos os trabalhadores recebam treinamento adequado sobre a NR-35 e os riscos associados ao trabalho em altura.
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
Os EPIs são essenciais para proteger os trabalhadores dos riscos de quedas. A NR-35 estabelece diretrizes para a utilização e manutenção desses equipamentos.
- Tipos de EPIs: Incluem cintos de segurança, talabartes, capacetes e outros equipamentos necessários.
- Inspeção e Manutenção: Realizar inspeções regulares e manutenção dos EPIs para garantir sua eficácia.
- Medidas de Proteção Coletiva
Além dos EPIs, a NR-35 recomenda a implementação de medidas de proteção coletiva para minimizar os riscos.
- Barreiras de Proteção: Instalar barreiras e sistemas de proteção que evitem quedas.
- Sinalização: Utilizar sinalização adequada para alertar sobre áreas de risco.
- Procedimentos de Emergência
A NR-35 exige que sejam estabelecidos procedimentos de emergência para lidar com situações de risco.
- Plano de Resgate: Desenvolver e praticar um plano de resgate para situações de emergência.
- Equipamentos de Resgate: Garantir que os equipamentos de resgate estejam disponíveis e em boas condições.
Aplicação da NR-35 em Diferentes Setores
A NR-35 se aplica a diversos setores e atividades que envolvem trabalho em altura, cada um com suas particularidades.
- Construção Civil
No setor da construção civil, a NR-35 é crucial para garantir a segurança dos trabalhadores que executam tarefas em andaimes, telhados e outras estruturas elevadas.
- Telecomunicações
Trabalhadores que instalam e mantêm antenas e torres de telecomunicações devem seguir as diretrizes da NR-35 para prevenir acidentes.
- Transmissão e Distribuição de Energia
Trabalhar em torres de transmissão e linhas de energia elétrica exige o cumprimento rigoroso das normas de segurança estabelecidas pela NR-35.
- Indústria e Armazenagem
A NR-35 também se aplica a atividades de manutenção e armazenagem que envolvem a utilização de plataformas e estruturas elevadas.
Desafios na Implementação da NR-35
- Adequação às Realidades Locais
Cada setor e ambiente de trabalho possui suas peculiaridades, o que pode dificultar a implementação uniforme da NR-35. É importante adaptar as diretrizes da norma às condições específicas de cada setor.
- Treinamento e Capacitação
Garantir que todos os trabalhadores estejam adequadamente treinados é um desafio contínuo. A NR-35 exige programas de treinamento regulares e eficazes.
- Monitoramento e Fiscalização
A fiscalização e o monitoramento contínuo das condições de trabalho são essenciais para garantir que a NR-35 esteja sendo corretamente implementada.
Atualizações e Revisões da NR-35
A NR-35 foi revisada várias vezes desde sua criação para se adaptar às novas realidades e necessidades do mercado de trabalho.
- Revisão em 2014
Foi incluído o Anexo I – Acesso por Cordas, que trata das especificidades relacionadas ao trabalho em altura utilizando cordas.
- Alteração em 2016
Foram ajustadas as disposições sobre sistemas de proteção contra quedas, com foco na harmonização com outras normas regulamentadoras.
- Revisão em 2019
Foram realizadas alterações para alinhar a NR-35 com as diretrizes gerais de capacitação estabelecidas pela revisão da NR-1.
Conclusão
A NR-35 é uma norma essencial para garantir a segurança em atividades que envolvem trabalho em altura. Sua implementação correta pode prevenir acidentes graves e fatais, protegendo a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. É fundamental que as empresas e profissionais envolvidos em trabalhos em altura compreendam e sigam as diretrizes estabelecidas pela NR-35 para criar um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Para mais informações sobre a NR-35 e como aplicá-la efetivamente em sua empresa, continue acompanhando nosso blog. A segurança no trabalho deve ser uma prioridade constante!